Vedações eleitorais para emissoras de rádio e TV entram em vigor nesta quinta-feira (6)

A partir desta quinta-feira (6), passam a valer as vedações previstas na legislação eleitoral para a programação das emissoras de rádio e televisão em todo o país, conforme o calendário das Eleições 2026.

Neste período, é fundamental que as emissoras redobrem a atenção ao cumprimento das normas que garantem o equilíbrio da disputa eleitoral e a segurança jurídica da cobertura jornalística e da programação.

Com base na Lei nº 9.504/1997 (art. 45, incisos I, IV, V e VI) e na Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 43), fica vedado às emissoras, em sua programação normal e em seu noticiário:

Pesquisas e consultas populares

Transmitir, mesmo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Propaganda política

Veicular propaganda política na programação.

Tratamento privilegiado

Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio de retransmissão de live eleitoral.

Filmes, novelas e programas com crítica dissimulada

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma dissimulada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Nome de programa ligado a candidato

Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente ou coincidente com o nome de urna, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Para informações detalhadas e orientações práticas, o Manual Eleitoral 2026 está disponível no site da ABERT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: ABERT

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